Ações Integrais de Saúde por Vida-Ano
Custos, Receitas e Resultados na Situação Atual e na de Recursos Otimizados
1. Para se obter os melhores resultados na prestação dos serviços de saúde, o
melhor caminho é a disponibilização, em tempo hábil, das ações integrais de
saúde\AIS. Estas, se mostram as mais adequadas, tanto para os aspectos
relacionados à prevenção quanto, aos de recuperação da saúde e devem ser
realizadas sob os protocolos técnico-operacionais respectivos. Podem ser
planejadas para as populações alvo, independentemente do tipo de provedor, pois
as mesmas têm distribuição normal e portanto, contêm o mesmo espectro de
morbidade.
2. O substrato para esta discussão está fundamentado no Documento Informativo
No.1 da Associação Médica Brasileira, publicado em 1996 e atualizado pela
SIATOEF para 2001, que se originou de uma discussão travada àquela época, entre
a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e Secretaria de
Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, com os provedores de
Assistência Médica Suplementar, a respeito de autorizações para reajustes dos
preços de coberturas então vigentes.
3. Um dos produtos deste trabalho foi a verificação de que a
Demanda-AIS/Vida-Ano corresponde de 29 a 32 unidades equivalentes a uma consulta
médica de clínico geral(UnEqv), sem procedimentos, e de 27 a 29 UnEqv quando não
se detecta atividades de ensino e pesquisa nos ambientes de assistência. A
diferença é de cerca de 8,9%.
4. A UnEqv(unidade equivalente) é um conceito econômico explicitado pelos custos
dos processos técnico-operacionais inerentes às realizações das ações integrais
de saúde, em tempo hábil. A UnEqv é a resultante de processamentos múltiplos e
simultâneos dos Programas-AIS, sinergicamente articulados com Investimentos-AIS,
Recursos Humanos-AIS, Demais Recursos-AIS e Custos-AIS. Assim, a
disponibilização da UnEqv permite comparar, homogeneamente, todos os
procedimentos de saúde.
5. O custo sinalizado para uma UnEqv é de R$ 17,05, sem ensino e pesquisa nos
ambientes de assistência, considerando o atendimento de ações integrais de saúde
com o perfil epidemiológico de São Paulo. Nesse cenário, o Custo-AIS/Vida-Ano é
de cerca de R$ 477,40(28UnEqv x R$17,05).
6. Os cálculos da UnEqv da realização das ações integrais de saúde de outras
realidades-alvo devem ocorrer em conformidade, simultaneamente, com os
protocolos técnico-operacionais respectivos e epidemiologia da realidade em
questão.
7. Considerando as informações disponíveis dos estudos da MS\PEC-Saúde(Proposta
de Emenda Constitucional da Saúde), tabelas disponibilizadas no mercado,
BD-SIATOEF e leis-de-formação de custos dos procedimentos de saúde, mais os
aumentos que estão sendo aplicados, infere-se que a Assistência Médica
Complementar estaria sendo contemplada, em média, com margem líquida de 34,57% -
com a média de faturamento de cerca de R$ 53,53/Vida-Mês ou R$ 642,36/Vida-Ano.
Nesse cálculo, está implícito o atendimento da Demanda-AIS dos Clientes-AMS, em
tempo hábil, de acordo com protocolos técnico-operacionais respectivos.
8. A AMB em 1996, através da SIATOEF – empresa especializada em economia de
ações integrais de saúde, levou a termo dois estudos: a)Atendimento da População
de São Paulo com Ações Integrais de Saúde(Demandas, Investimentos, Recursos
Humanos, Demais Recursos, Custos, Receitas e Resultados) em Nível de Clientes
SUS, Assistência Médica Suplementar e Particulares e b)Custos de Consultas
Médicas no Estado de São Paulo. No primeiro estudo ficou sinalizada a existência
de demandas reprimidas, de assistência médico-hospitalar, dos Clientes SUS,
Particulares e de Assistência Médica Suplementar. Nesta, a sinalização ficou em
torno de 21,5%. No segundo quantificou-se além dos custos mais evidentes, o
custo do tratamento tardio, que foi superior a 350% em relação ao custo
observado, quando os procedimentos de saúde são realizados em tempo hábil.
9. A demanda reprimida na Assistência Médica Suplementar decorria de regulações
internas, para os procedimentos chamados de “alto custo”. Estes números
ajustados para hoje, considerando um aumento na atenuação desta regulação para,
por exemplo, 17,5% com os custos adicionais respectivos situados em torno de
250%, a resultante seria de um aumento no custo total do negócio em cerca de
43,75%. Assim, o custo médio ficaria em R$ 57,184/Vida-Mês(R$ 39,78 x 1,4375).
|
Cenários Discriminação |
Cenário de Recursos Otimizados sem Desbalanceamentos, Inadequações e Desarticulações |
Cenário Observado com Recursos Desbalanceados Inadequados e Desarticulados 1.996 |
Cenário Estimado com Recursos Desbalanceados Inadequados e Desarticulados 2.001 |
| Demanda Reprimida |
0,00% |
21,50% |
17,50% |
| Custo Econômico: R$/Vida-Mês |
39,78 |
71,85 |
57,19 |
| Faturamento Estimado:R$/V-M |
53,53 |
53,53 |
53,53 |
| FatEst/Custo Econômico - % |
34,57% |
-25,50% |
-6,40% |
| Resultado\Em R$ |
13,75 |
-18,32 |
-3,66 |
| Custo Adicional\Em R$ |
0,00 |
40,62 |
24,37 |
| \Em % |
0,00% |
102,11% |
61,26% |
10. A comparação entre cenário de custos otimizados, por processos, e cenários
sob recursos desbalanceados, inadequados e desarticulados – na Assistência
Médica Suplementar – com as hipóteses de atendimento com retardos em torno de
17,5% e custo do tratamento tardio em torno de 250% mais elevado que o em tempo
hábil, tudo mais permanecendo constante, evidencia custos adicionais
inviabilizadores dos negócios. Fazendo-se o que deve ser feito ter-se-ia um
superávit de 34, 6% contra o déficit de 6,4% por conta do que deve ser feito.
11. Esses valores assim explicitados estão para chamar a nossa atenção de que
tanto as instituições de Assistência Médica Suplementar, quanto as instituições
prestadoras de serviços de saúde aos Clientes-MAS, devem buscar o ponto de
convergência de fazer o que deve ser feito e provavelmente não se deram conta
disso. Faz-se desenvolvimento de ferramentas de controle, supervisão e análise,
levantamentos de preços de compra e venda, propaganda e marketing, aumentando os
custos de parte a parte, não em busca das melhores práticas com expansão da
assistência prestada, mas na defesa dos interesses corporativos, com prejuízo
para todos, inclusive e principalmente para o cliente que o alvo do “negócio”.
Assim, é determinante que todas as interatividades da área de Assistência Médica
Suplementar com seus parceiros(Clientes, Prestadores de Serviços, Órgãos
Normativos) sejam revistos. Para isso, há que se implementar o paradigma de
administração por gestão de desempenho no cenário de prática dos protocolos
técnico-operacionais de ações integrais de saúde da epidemiologia considerada.
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Alfredo Manoel da Silva Fernandes
alfredo@incor.usp.br