As Despesas Indiretas compreendem, preponderantemente, os valores relativos aos desembolsos apropriáveis indiretamente nas Áreas-Meio/Procedimentos da Instituição de Saúde, tais como: Água, Esgoto, Combustíveis, Viagens, Estadias, Correios, Impostos, Taxas, Multas, Campanhas Institucionais e outras de mesma natureza. Nesse caso, as Despesas Indiretas devem contar com leis de rateios gerais aderentes às apropriações indiretas, em nível de grupo de custos por Procedimento da Instituição de Saúde.